A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe um conjunto de novas exigências e responsabilidades para empresas que lidam com dados pessoais no Brasil. Com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) intensificando a fiscalização, a pressão para garantir conformidade aumentou consideravelmente. Embora a legislação esteja em vigor desde 2020, muitos negócios ainda encontram desafios na adequação completa aos requisitos da LGPD, especialmente na adaptação de sistemas e processos e no engajamento dos colaboradores para lidar com dados de forma segura.
Segundo um estudo da Logicalis, apenas 36% das empresas brasileiras estão atualmente em conformidade total com a LGPD, enquanto 43% continuam em fase de implementação. Esses dados refletem uma crescente conscientização e esforço para se adaptar às exigências, mas também destacam as barreiras existentes, como o alto custo de adequação e a complexidade de implementar uma governança eficaz para dados pessoais.
A conformidade com a LGPD vai além de evitar sanções; é um compromisso com a segurança e a confiança dos clientes, especialmente em setores que lidam com volumes significativos de informações sensíveis.
Este artigo explora como as empresas podem simplificar o processo de adequação à LGPD. Acompanhe os cinco passos essenciais para automatizar e otimizar a coleta e validação de dados, garantindo que sua empresa esteja alinhada aos requisitos legais e preparada para um ambiente cada vez mais regulamentado.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece um conjunto de diretrizes para o tratamento ético e seguro dos dados pessoais no Brasil, protegendo a privacidade e a segurança dos cidadãos e promovendo uma cultura de responsabilidade e transparência nas empresas. Os dez princípios fundamentais descritos no Artigo 6º da LGPD formam a base para que o tratamento de dados ocorra de forma legal e confiável.
1. Finalidade
O princípio da finalidade exige que os dados sejam coletados para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular. Isso significa que as empresas devem comunicar claramente aos titulares o objetivo da coleta e respeitar essa finalidade. Se, por exemplo, uma empresa coleta dados para pagamento, ela não pode usar essas informações para outras finalidades, como marketing, sem consentimento adicional.
A adequação assegura que o tratamento dos dados seja compatível com a finalidade informada, garantindo que as empresas atuem de forma alinhada ao que foi prometido ao titular. Isso significa que não podem existir diferenças entre o propósito da coleta informado e o uso real dos dados, evitando interpretações confusas ou desvirtuadas.
O princípio da necessidade destaca a minimização da coleta de dados, ou seja, somente as informações estritamente necessárias devem ser processadas. A prática de coleta excessiva de dados, além de desnecessária, aumenta os riscos de vazamento e dificulta a segurança dos dados armazenados, impactando diretamente na privacidade dos titulares.
Esse princípio garante que o titular dos dados tenha o direito de acessar e consultar, de forma gratuita, quais dados pessoais estão sendo tratados e por quanto tempo. Além disso, o titular deve ter meios para verificar a integridade de seus dados, corrigir erros e controlar o ciclo de vida dessas informações, promovendo maior transparência e confiança.
O princípio da qualidade dos dados impõe que os dados pessoais devem ser mantidos corretos, exatos e atualizados, assegurando relevância e clareza. Dados desatualizados ou incorretos podem gerar prejuízos para o titular e comprometer a confiabilidade dos processos da empresa. Empresas devem, portanto, implementar práticas de verificação e atualização contínua para garantir a precisão das informações.
A transparência exige que as informações sobre o tratamento de dados sejam claras e acessíveis ao titular. Empresas devem comunicar explicitamente aos titulares sobre os dados coletados, sua finalidade, e o modo como são tratados, bem como informar sobre os direitos do titular, como o direito de correção e exclusão de dados. Este princípio ajuda a construir uma relação de confiança entre empresas e consumidores.
Para proteger os dados de acessos não autorizados, perda ou vazamento, o princípio da segurança requer que as empresas implementem medidas técnicas e administrativas adequadas. Essas medidas devem ser proporcionais ao tipo de dados coletados e ao contexto de tratamento, oferecendo garantias contra violações de integridade e confidencialidade. Esse princípio é vital em um contexto onde incidentes de segurança de dados podem prejudicar a imagem da empresa.
A prevenção estabelece que as empresas adotem práticas para mitigar possíveis danos aos dados, com medidas de precaução que diminuam os riscos de tratamento inadequado ou inseguro. Este princípio visa a antecipação de problemas de segurança e é especialmente importante para empresas que tratam dados sensíveis.
O princípio da não discriminação proíbe o uso de dados pessoais para fins discriminatórios, abusivos ou ilícitos. Esse princípio assegura que os dados não sejam utilizados para criar distinções injustas ou discriminatórias entre indivíduos, evitando assim violações aos direitos fundamentais dos titulares.
Por fim, a responsabilização e prestação de contas exigem que as empresas sejam capazes de demonstrar a conformidade com todos os princípios e normas da LGPD. Isso inclui manter registros das operações de tratamento de dados e responder prontamente a solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Empresas que seguem este princípio demonstram comprometimento com a conformidade e aumentam a confiança do público.
Estar em conformidade com os princípios da LGPD fortalece a relação de confiança com os clientes, mostrando que a empresa prioriza a proteção de dados e a privacidade. Além de evitar sanções e multas, esse alinhamento com a legislação oferece uma vantagem competitiva em um mercado onde a segurança de dados é cada vez mais valorizada pelos consumidores e parceiros de negócios.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) permite que empresas coletem e utilizem dados públicos, como aqueles disponíveis em portais governamentais, sem a necessidade de consentimento do titular. No entanto, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) orienta que mesmo esses dados devem ser tratados de acordo com os princípios da legislação, especialmente em relação à finalidade e transparência.
Ou seja, embora seja permitido acessar e usar informações públicas, é fundamental que esse uso respeite o propósito original para o qual os dados foram disponibilizados, garantindo que não haja desvio de função ou tentativa de identificar os indivíduos além do contexto original.
O uso de dados coletados em portais públicos deve seguir o princípio da boa-fé e atender ao interesse público, de forma que a coleta e utilização sejam éticas e estejam alinhadas aos objetivos originais desses dados. Por exemplo, se uma empresa acessa informações públicas de um cadastro de fornecedores inidôneos para fins de compliance, essa coleta é legítima, mas a empresa não pode usar os mesmos dados para outras finalidades, como marketing ou enriquecimento de perfis.
Em 2023, a ANPD reforçou que, embora os dados públicos possam ser usados para finalidades compatíveis, os agentes de tratamento devem assegurar que não ocorram desvios, especialmente em relação a dados anonimizados. A reidentificação, ou seja, o cruzamento de informações que permite identificar indivíduos de forma indireta, é vedada pela LGPD, uma vez que isso comprometeria a privacidade dos titulares. Dessa forma, a coleta e uso de dados públicos, como certidões e registros cadastrais, exigem uma aplicação restrita à finalidade original e um cuidado para evitar qualquer manipulação que possa resultar na identificação indevida.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) complementa a LGPD ao estabelecer que as informações de interesse público devem ser acessíveis e transparentes, permitindo que empresas tenham acesso a dados essenciais para suas operações, desde que esses dados sejam utilizados de forma responsável.
Por exemplo, informações sobre regularidade fiscal ou cadastral em portais como Receita Federal e CNPJ são dados que podem ser legitimamente utilizados para verificar a confiabilidade de parceiros comerciais ou fornecedores. A LGPD atua para assegurar que, embora esses dados possam ser acessados, seu uso permaneça dentro dos limites estabelecidos e não exponha os titulares a riscos de privacidade.
Para empresas que dependem da coleta de dados em portais públicos, seguir as boas práticas recomendadas pela LGPD é essencial para manter a conformidade e evitar sanções. Algumas diretrizes incluem:
Seguir essas práticas fortalece a segurança e a confiabilidade dos processos de coleta de dados públicos, permitindo que as empresas operem de maneira ética e em conformidade com a LGPD. Além disso, a adesão às diretrizes da ANPD contribui para um ambiente de transparência e segurança, permitindo que empresas aproveitem o valor dos dados públicos de maneira responsável e eficaz.
Com a intensificação da fiscalização pela ANPD, as empresas têm sido alertadas para a importância da transparência e da segurança dos dados. Em julho de 2023, a ANPD aplicou uma das primeiras sanções, com multa e advertência, a uma empresa que usou dados de forma inadequada e sem transparência, mostrando que a fiscalização está em andamento e que práticas incorretas terão consequências.
Empresas que tratam dados sem as medidas de segurança adequadas correm o risco de sanções financeiras e administrativas. Por isso, investir em políticas de governança de dados e monitorar o cumprimento das diretrizes da ANPD são medidas fundamentais para evitar problemas futuros.
Automatizar a coleta de dados em portais públicos permite que empresas realizem o processo de forma segura e ágil, assegurando a conformidade com a LGPD e minimizando falhas humanas. Esse processo, conhecido como ETL (Extração, Transformação e Carregamento), organiza e prepara dados para uso sem armazenar informações sensíveis de maneira inadequada. Por meio do ETL, é possível extrair dados de várias fontes públicas, transformar essas informações para garantir qualidade e precisão, e carregá-las em um sistema central, onde estarão prontas para análise e uso.
Benefícios da Automação para Conformidade e Produtividade
A automação da coleta de dados traz uma série de benefícios específicos para a conformidade e eficiência da empresa:
O processo de ETL oferece uma estrutura essencial para coletar dados de maneira confiável e em conformidade com a LGPD. Cada etapa — Extração, Transformação e Carregamento — contribui para um fluxo de dados seguro e eficiente:
Com o aumento da complexidade dos dados e a evolução das regulamentações, o ETL tradicional também está se adaptando. Novas abordagens, como o ELT (Extração, Carga e Transformação), que é especialmente útil para Big Data, estão sendo implementadas para permitir o processamento de dados em tempo real em data lakes e data warehouses. O uso de inteligência artificial e aprendizado de máquina também está crescendo, permitindo uma análise mais detalhada e o ajuste automático de processos para manter a conformidade.
A automação não só atende às exigências legais, mas também se torna uma vantagem competitiva, permitindo que empresas tomem decisões rápidas, seguras e baseadas em dados de alta qualidade. A combinação de ETL e automação cria um sistema de compliance robusto e escalável, essencial para qualquer empresa que busque operar de forma eficiente e em conformidade com a LGPD.
Para empresas que buscam melhorar sua conformidade com a LGPD e otimizar suas operações, o Plexi é uma solução robusta de automação que oferece acesso a mais de 100 fontes de dados públicos em segundos. As consultas podem ser realizadas em tempo real, via API ou plataforma.
Com o Plexi, é possível automatizar consultas de dados e certidões sem preocupações com custos de manutenção e gestão de serviços externos, como proxies e captchas. A ferramenta permite escar a coleta e consulta de dados e certidões de maneira eficiente e segura, com atualizações contínuas que mantêm a plataforma alinhada às diretrizes da ANPD e às mudanças regulatórias. Por realizar suas consultas em tempo real, diretamente no portal público, o Plexi não armazena as informações dos clientes de forma permanente, trazendo maior segurança e conformidade para sua operação.
Com o Plexi, sua empresa pode manter o foco na produtividade e nos resultados, enquanto a conformidade e a segurança no tratamento de dados ficam garantidas pela automação confiável e em conformidade com a LGPD.
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