O Brasil fechou 2025 com 977 processos de recuperação judicial, maior volume desde 2016, envolvendo 2.466 empresas, recorde absoluto da série da Serasa Experian. Os processos estão maiores e mais complexos, arrastando grupos econômicos inteiros. Em 2026 a pressão não cedeu: até abril, foram 268 processos e 602 CNPJs. A Selic começou a cair, mas de 15% para 14,75%, e o próprio economista da Serasa avisa que a desaceleração observada em 2025 não garante o mesmo movimento neste ano.
Para quem concede crédito, esses números descrevem um risco que raramente entra na régua de análise, porque a régua olha para a capacidade de pagamento e a recuperação judicial não é um problema de capacidade de pagamento. É um problema de posição na fila.
Quando o pedido é distribuído, a instituição que tem o CNPJ na carteira descobre, no mesmo dia que todos os outros credores, que a cobrança está suspensa, que o contrato virou uma linha no quadro geral de credores e que o valor que vai receber, e quando, será definido em assembleia. Não importa se a parcela estava em dia até ontem. Importa se o credor viu a trilha que levou até ali.
A recuperação judicial existe para proteger a empresa, não o credor. O deferimento do processamento suspende as execuções e cobranças por 180 dias, prorrogáveis. O plano de recuperação, quando aprovado, impõe deságio e prazo a quem não tem garantia real. E a estatística de saída é ruim: segundo o Monitor RGF, 29% das empresas que encerraram a recuperação judicial em 2025 foram à falência, quase o dobro dos 17% registrados em 2024. No terceiro trimestre do ano, a taxa chegou a 37%.
Tradução para a mesa de crédito: o credor quirografário que entra no processo entra para negociar quanto vai perder, não se vai perder. O único momento em que ele ainda tem escolha, reduzir limite, exigir reforço de garantia, renegociar antecipadamente, encurtar prazo ou sair da posição, é antes do pedido. E esse momento tem trilha pública.
Uma empresa não acorda em recuperação judicial. Ela chega lá depois de meses acumulando eventos que ficam registrados em fontes oficiais e que, olhados em sequência, contam a história antes do final. A ordem abaixo é típica, não obrigatória, mas os estágios se repetem.
1. Protestos. O primeiro credor que perde a paciência leva o título a cartório. Um protesto isolado é ruído; três protestos novos em um trimestre, em cartórios diferentes, é padrão. É o sinal mais precoce e mais barato de verificar.
2. Certidões fiscais positivas e dívida ativa. A empresa que está escolhendo quem pagar deixa de pagar o Fisco primeiro, porque o Fisco demora a cobrar. A certidão conjunta federal que era negativa vira positiva; débitos estaduais e municipais entram em dívida ativa. Isso é consultável na fonte, hoje, sem esperar o bureau.
3. Ações trabalhistas em volume. Rescisões sem pagamento de verbas geram reclamações trabalhistas em série. Uma empresa de 80 funcionários com 15 reclamações distribuídas em dois meses está demitindo sem caixa.
4. Execuções de outros credores. Bancos, fornecedores e fundos entram com execução de título extrajudicial. Cada execução aparece na distribuição do tribunal estadual muito antes de qualquer penhora ou averbação. É aqui que se vê a fila se formando.
5. Movimentos societários. Saída de sócio, troca de administrador, alteração de endereço para outra comarca, tudo refletido no quadro societário e cadastral da Receita Federal. Individualmente são atos ordinários. Combinados com os estágios anteriores, costumam ser preparação: proteger patrimônio pessoal ou escolher o foro do pedido.
6. Falência requerida por credor. Antes de a empresa pedir RJ, é comum que algum credor peça a falência dela. O pedido de falência em curso é, muitas vezes, o gatilho para a empresa correr ao Judiciário com o pedido de recuperação.
7. Distribuição do pedido de RJ. O ponto final da trilha. O pedido é distribuído na vara empresarial ou cível competente e aparece na consulta processual do tribunal no mesmo dia. Quem monitora a distribuição sabe antes do deferimento, antes da publicação e antes da imprensa.
Cada um desses eventos é um fato objetivo, com data e origem. Nenhum deles é previsão de inadimplência. São registros do que já aconteceu, em fontes que o credor tem o direito de consultar e quase nunca consulta.
O bureau é construído para registrar inadimplência: alguém deixou de pagar alguém e o credor comunicou. É um dado consolidado, confiável e indispensável na concessão. Mas ele entra na trilha acima por volta do estágio 4, quando a empresa já protestou, já deve ao Fisco e já está sendo executada. E entra com atraso, porque depende do credor comunicar.
A Serasa mostrava 8,7 milhões de CNPJs negativados em janeiro de 2026, com sete restrições em média por empresa. A própria Serasa afirma que esse indicador historicamente antecede os pedidos de recuperação judicial. Ou seja: o bureau antecipa a RJ. As fontes públicas antecipam o bureau. As duas camadas se somam. O erro é usar só a primeira e chamar de monitoramento.
O processo funciona em ciclos, e cada ciclo responde à mesma pergunta: o que mudou neste CNPJ e nos seus sócios desde a última verificação?
A distância entre o passo 3 e o passo 6 costuma ser de meses. É nessa janela que a exposição muda de mão.
Existe uma ilusão comum nas operações de crédito: a de que o risco de recuperação judicial se resolve na análise cadastral. Não resolve, por um motivo simples: as 2.466 empresas que entraram em RJ em 2025 passaram, todas, em algum cadastro. Eram clientes ativos, com certidões válidas na data da concessão. O que faltou não foi análise. Foi a segunda olhada.
O Plexi existe para dar a segunda olhada, e a terceira, e a centésima, sem depender de gente. A sua instituição carrega os CNPJs da carteira e o Plexi mantém cada um deles, com seus sócios e administradores, sob verificação contínua diretamente nas fontes oficiais: cartórios de protesto, Receita Federal e PGFN, tribunais estaduais, federais e trabalhistas, secretarias de fazenda estaduais e prefeituras. A cada ciclo, o resultado é comparado ao anterior e a instituição recebe um relatório por CNPJ com o que mudou, em qual fonte, em que data, com a certidão em PDF como evidência.
Três diferenças que importam nesse cenário específico:
Os números de 2025 e do início de 2026 dizem que a recuperação judicial deixou de ser exceção para virar instrumento corrente de ajuste de balanço, cada vez mais usado e, pelos números do Monitor RGF, cada vez menos eficaz para quem passa por ele. Para o credor, isso significa que uma parcela crescente da carteira vai, em algum momento, enfrentar o stay period.
As instituições que monitorarem a trilha pública vão chegar ao pedido com garantia reforçada, limite ajustado e provisão feita. As demais vão receber a notícia junto com os outros credores, sentar na mesma assembleia e negociar o mesmo deságio.
Quer ver quantas empresas da sua carteira ativa já mostram sinais nos estágios 1 a 5? Envie uma amostra de CNPJs e nossa equipe apresenta o relatório de monitoramento em uma demonstração conduzida por nós. Fale hoje mesmo com um especialista do Plexi.